Compensação aos municípios pela instalação de Centros Eletroprodutores
O Decreto-Lei n.º 72/2022, de 19 de outubro, estabelece uma compensação financeira, coordenada pelo Fundo Ambiental, para municípios que hospedam projetos de energia renovável e armazenamento elétrico. Abrange municípios que emitiram títulos de controlo prévio. Elegíveis são os que isentaram a instalação de centros eletroprodutores e unidades de produção para autoconsumo. A compensação é de €13.500...

